Descubram o charme de Búzios
Vindo de carro ou de Moto(use o capacete,não beba).
Vindo do Rio de Janeiro, são aproximadamente duas horas de viagem. Após cruzar a ponte Rio-Niterói, pegar à esquerda no sentido Rio Bonito. Pouco depois de Rio Bonito, virar à direita - Via Lagos, sentido Araruama/Cabo Frio (Região dos Lagos).
Ao terminar a Via Lagos, continuar por 5 km e subir um pequeno viaduto de acesso à RJ-106, e pegar a direção Macaé/Búzios. Após 14 km (logo depois do posto de gasolina "Até que enfim"), entrar à direita e seguir por cerca de 10 minutos até Búzios. Então!!! Bem vindo a península mais charmosa do Brasil.
Viagens de ônibus pelo Brasil na 3º idade.
Realmente o momento é
ótimo para viagens de ônibus, em destaque ainda para os idosos. O país
passa por uma ótima situação financeira e ecômica, nas quais a própria
Exma. Presidenta Dilma Rousseff diz estarmos muito longínquos de uma
crise. A nação, dada como um país emergente, tem se destacado entre
outros Estados e com vindas de realizações esportivas mundiais, tem
atraído o olhar de muitos investidores externos. A satisfação é vista em
mais dinheiro no bolso do brasileiro e assegurando àqueles na 3ª idade.
A movimentação no INSS arrecadando e dispondo de seguros e garantias
aos aposentados, passando a poderem desfrutar mais, em vez de ficarem em
casa, isolados e infelizes.
Empresas de viagens segmentadas a este
público tem surgido nas capitais dos estados e municípios interioranos.
Só no Sudeste o número de viagens tem acrescido 20% em relação à ultima
década e até empréstimos estão em alta para estes citados. O índice de
correção e juros tem baixo valor percentual, valendo a pena fazer
negócios com este target ao invés de jovens adultos. Os descontos chegam a serem diretos na folha da aposentadoria.
O balanço animou o comércio no entorno do Turismo. Hotéis, pousadas,
restaurantes, empresas de viagens rodoviárias têm ganho muita afinidade
destes, desde organizadores de viagens profissionais, amigos e famílias
mais envelhecidas. Antigamente uma pessoa passava a vida toda sem poder
conhecer muitas localidades. Mas agora viações tem tido crescente busca
por casais, grupos de amigos e viúvos, na busca de novas amizades. No
território nacional o fluxo tem sido grande, com muitos blogs destinados
a expor roteiros excelentes com preços, dicas de restaurantes, pontos
turísticos, cuidados ao se chegar e se deslocar pelas praias, montanhas,
cachoeiras, parques, no Pantanal, na Amazônia, no Nordeste todo, nas
grandes metrópoles, no campo e amplos destinos fazem todos irem por
conta mesmo. Excursões às Cidades Históricas mineiras são alvos fáceis e
também centros religiosos tipo Aparecida do Norte (SP) e o Divino Pai
Eterno (GO) atraem ainda mais fiéis. O número de viagens de ônibus
se intensifica nas rodoviárias, graças aos novos tripulantes e
festividades são de grande consumo de passagens rodoviárias, onde
senhores e senhores acima de 65 anos saem para acompanhar a Oktoberfest
em Blumenau (SC), o Ano Novo na praia carioca de Copacabana (RJ), o
Carnaval em Salvador (BA), o Festival Folclórico de Parintins (AM) no
final de junho e conhecer em meados de outubro o Círio de Nazaré em
Belém (PA), sempre ultrapassando 2 milhões de pessoas.
As probabilidades de um pessoa envelhecer e ficar esquecido e triste
no lar tem sido minimizadas. Quantos estão saudáveis, mas se entristecem
e pioram estagnando-se e sendo colocados de lado em muitas famílias,
infelizmente. A qualidade de vida e expectativa ajudam a realização
desses passeios, afinal todos os habitantes estão se alimentando e com
hábitos bem melhores há mais 30 anos. Já sabendo desses aumentos, novas
unidades tanto de convencionais quanto de veículos com leitos são
encomendados desde já e 2013 promete ter frotas ampliadas pelas viações
Cometa, Itapemirim, Expresso Guanabara, Expresso do Sul e 1001. O
circuito praiano tem ocorrido buscas maiores em destaques nas baixas
temporadas, pois muitos não possuem compromissos complexos e podem se
deslocar, melhorando o comércio local e arrecadando intensamente para os
habitantes e prefeituras. Vale a pena!
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Projeto de lei para regulamentação do exercício da profissão de turismólogo: vantagens e desvantagens.
O curso superior de turismo no Brasil surgiu na década de 1970, em
um momento de grandes mudanças políticas, econômicas e sociais. O
primeiro surgiu na Faculdade de Turismo do Morumbi - atual Universidade
Anhembi-Morumbi, em São Paulo, em 1971, a segunda foi a Faculdade
Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas - atual Centro
Universitário Ibero-Americano/ UNIBERO em São Paulo em 1972. A primeira
universidade do país a oferecer um curso de turismo foi a Escola de
Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo – ECA/USP, em 1973. A
partir daí outras universidades criam o curso de turismo, como a
Pontifícia Universidade Católica de Campinas, em 1974, e a Universidade
Católica de Pernambuco, em 1975.
Podem-se destacar três pontos principais que levaram à
formação do curso de turismo, o primeiro foi o desenvolvimento da
indústria do turismo e da EMBRATUR, especialmente numa época conhecida
como "Milagre Brasileiro" [1] (1968 – 1973), onde o crescimento da
economia brasileira apresentou uma extraordinária aceleração, com uma
ampliação média de 11% ao ano; o segundo foram as mudanças no cenário da
educação nacional, possibilitando a abertura de novos cursos,
considerando a crise estudantil pela falta de vagas a partir da década
de 1960, pois apesar do crescimento econômico pelo qual o país passava o
mesmo não ocorria simultaneamente no campo da educação; e o terceiro
foi a valorização do lazer após o final da década de 60, tendo em vista a
classe urbana crescente onde se destacava a grande massa de estudantes
que se encontravam nas universidades públicas, desenvolve-se de forma
acelerada a prática de esporte nos clubes, a importância da casa de
campo ou praia, e os passeios de carro pela rede de estradas em
expansão. Este tipo de lazer terá o seu auge no período seguinte, após o
golpe militar, principalmente devido ao desenvolvimento econômico, que
fez com que a classe média ascendesse socialmente ao mesmo tempo em que
as prefeituras e Estados investiam em parques e em espaços para prática
de atividades esportivas.
A formação do curso de turismo no Brasil se deu em meio à
lutas, represões e censuras. O curso enfrentou muitas barreiras para se
estabalecer em uma universidade com tradição acadêmica, a USP, onde se
encontrava a elite pensante. O curso também passou por preconceitos por
ser um curso novo surgindo entre os já conceituados e respeitados como
Engenharia, Direito e Medicina, pois não consideram o curso como
universitário, por conter propostas muito vagas. De acordo com a Revista Isto é, de
11 de novembro de 1998, o curso de turismo naquele ano foi um dos mais
procurados, sendo 1.800 estudantes concorrendo a 25 vagas, uma proporção
de 75 candidatos pro vaga. Segundo a ABBTUR - Associação Brasileira de
Bacharéis de Turismo – atualmente existem aproximadamente 450 Cursos
Superiores de Turismo e/ou Hotelaria no Brasil, divididos em
instituições públicas (federal/estadual) e privadas. O ensino superior
do Turismo no Brasil passou por várias modificações desde suas origens,
para acompanhar o desenvolvimento da atividade turística, atender às
vontades dos bacharéis e estudantes de turismo e às necessidades do
mercado carente de profissionais qualificados. Para Matias (2002) muitos
empresários do setor de turismo a formação acadêmica e
profissionalização eram caminhos opostos e um excluía o outro. Essa
situação aos poucos está se modificando, e atualmente o mercado
apresenta sinais de que percebeu que essas experiências se completam. O
curso se tornou reconhecido, vem ganhando espaço no mercado e
conquistando o respeito entre os mais conceituados, pois segundo Barreto
Embora ainda alguns círculos, principalmente leigos, vejam o turismo
apenas como a "indústria de viagens de prazer", trata-se de algo mais
complexo do que um simples negócio ou comércio (...) o turismo é um
amálgama de fenômenos e relações, fenômenos estes que surgem por causa
do movimento de pessoas e sua permanência em vários destinos. (BARRETO,
2000: 12)
O processo de regulamentação da profissão do turismólogo teve início
nos anos 1980, com um grupo de recém-formados do curso de turismo, que
acreditavam que as dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho eram
provenientes da inexistência da profissão. Desde o início do processo,
os bacharéis em turismo sabiam que não seria fácil e que teriam que
enfrentar muitas dificuldades. Para conseguirem o que tanto desejava, os
bacharéis detectaram a necessidade de uma representação. O passo
seguinte foi a organização da categoria em alguns estados brasileiros
que possuíam o cursos de turismo, o que resultou na criação das
associações estaduais. Mais tarde, percebeu-se que essa representação
estava fragmentada e que não possuía uma unidade nacional, o que causava
prejuízo para a categoria. Foi quando se decidiu criar a Associação
Brasileira de Bacharéis em Turismo. A Associação (ABBTUR) foi a
responsável por realizar a pesquisa que avalizou a terminologia
utilizada atualmente por todos que se graduam nos cursos superiores de
turismo, que por ainda se tratar de uma atividade nova, muitos ainda
estranham o termo turismólogo. O termo refere-se à designação
profissional da categoria dos bacharéis em turismo e surgiu após longas
discussões, reuniões e consultas lingüísticas sobre o assunto.
Turismólogo é um neologismo[2] ainda não definido nos dicionários da
língua portuguesa. Por outro lado, a palavra é facilmente compreendida
por associar turismo com o radical logos, que quer dizer estudo.
Turismólogo vem da mesma origem de outras denominações profissionais
como psicólogo, odontólogo e geólogo.
O projeto e suas disposições
A regulamentação da profissão do
turismólogo é fundamental para que os milhares de estudantes e bacharéis
em turismo sejam oficialmente representados. Está se formando em todo o
País uma massa crítica de futuros profissionais que merecem ser
reconhecidos e amparados pelas leis brasileiras. É pouco compreensível o
fato de o governo federal autorizar tantos cursos superiores de
turismo, criar um ministério exclusivo para traçar políticas públicas de
turismo e não regulamentar a profissão de quem estuda e vai atuar na
área. Dentro das leis já existentes está a lei 11.771/08 que dispõe
sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo
Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor
turístico. A Lei estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo,
define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no
desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico e disciplina a
prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a
fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. A lei 11.77/08
possui um capítulo dedicado aos prestadores de serviços turísticos, onde
começa a detalhar quais serviços estão como prioritários para o Governo
Federal, tais como meios de hospedagem, agências de turismo,
organizadoras de eventos e outras. O turismólogo não é citado em nenhuma
parte da lei que visa o planejamento, desenvolvimento e estímulo do
setor turístico no Brasil. Este artigo tem por objetivo a análise dos
pontos positivos e negativos que se encontram no projeto de lei que
dispõe sobre a regulamentação da profissão de turismólogo. O projeto foi
proposto em 2001, pelo senador Moreira Mendes, do PFL/RO e já foi
aceito pelo senado. Antes possuía o código PLS 209/01 e agora passou a
ser PL 6906/2002, por ter deixado de ser projeto de lei do senado para
ser somente projeto de lei, e hoje tramita pela Câmara Federal. O
projeto é formado de seis artigos e vinte e três incisos, que delimitam
por quem será exercida a atividade de turismólogo, quais são as
atribuições do turismólogo, por qual regime será regido e como se dará o
seu registro.
O Projeto se inicia relacionando por quem a profissão de turismólogo será exercida:
Art. 1º A profissão de Turismólogo será exercida:
I – pelos diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo, ou
em Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superior,
oficiais ou reconhecidos em todo território nacional;
II – pelos diplomados em curso similar ministrado por
estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do
diploma, de acordo com a legislação em vigor;
III – por aqueles que, embora não diplomados nos termos dos incisos I
e II, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as
atividades de Turismólogo, elencadas no art. 2º, comprovada e
ininterruptamente há, pelo menos, 5 (cinco) anos.
Esse artigo 1º tem sido alvo de críticas e discussões,
pois trata de forma igualitária dois tipos de profissionais. O
turismólogo é um profissional que possui uma formação enquadrada na área
de ciências humanas. Ela qualifica o profissional para a análise
crítica e a reflexão sobre os desafios e oportunidades do setor de
turismo. Esse profissional é um agente transformador que, por meio da
elaboração de estudos e pesquisas, contribui para o desenvolvimento
econômico do País. A matriz econômica onde atua é ampla e envolve
setores como hotelaria, gastronomia, serviços de agenciamento, recreação
e lazer, órgãos públicos, assessoria e consultoria, promoção de
eventos, representações diplomáticas, transporte aéreo, parques
nacionais, áreas de conservação e toda e qualquer área ou entidade
ligada ao setor de turismo. Como disposto no inciso III, a pessoa que
trabalha com o setor de turismo, exercendo as atividades de turismólogo
no artigo apresentadas, por pelo menos cinco anos ininterruptos, ainda
que não possuam ensino superior, também serão consideradas como
turismólogos. Alguns críticos acham que essa forma de se analisar a
abrangência do termo está correta, já outros acham uma forma totalmente
equivocada de se analisar os dois casos. Netto e Trigo expõem suas
idéias acerca do assunto
O autoritarismo e o amadorismo profissional levam as pessoas a
pensarem de maneira individualista, medíocre e imediatista. Tudo isso
leva a projetos e trabalhos superficiais e com pouca relevância, O pior é
que, no caso de empreendimentos públicos ou privados, tornam-se
ineficazes ou obsoletos em pouco tempo devido à falta de preparo para
uma maior inserção social e mercadológica. Essas práticas imediatistas e
fragmentadas impedem também ações planejadas articuladas entre
governos, empresas e ONGs. (NETTO at TRIGO, 2003:105)
O segundo traz as atribuições específicas da profissão
Art. 2º Consideram-se atividades específicas do Turismólogo:
I – planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;
II – coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de
locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento
dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza
geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos
de viabilidade econômica ou técnica;
III – atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;
IV – diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o
desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da
Federação;
V – formular e implantar prognósticos e proposições para o
desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da
Federação;
VI – criar e implantar roteiros e rotas turísticas;
VII – desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;
VIII – analisar estudos relativos a levantamentos sócio-econômicos e
culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência
sobre as atividades e serviços de turismo;
IX – pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;
X – coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;
XI – identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;
XII – formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;
XIII – organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;
XIV – planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e
operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com
outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo,
transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos,
serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais
empreendimentos do setor;
XV – planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos
produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas
pelos órgãos competentes;
XVI – emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou
não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo
receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVII – lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;
XVIII – coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas
relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que
atendam ao setor turístico.
No artigo 2º pode-se entender o turismólogo como um
profissional flexível e tem a capacidade de atuar em várias áreas. O
grande problema dessa versatilidade é que o turismólogo tem sido
substituído no mercado por profissionais que atuam nessas áreas
específicas como o administrador, o economista, o recreador, o produtos
de eventos, entre outros. Após analisar cada item do segundo artigo, o
texto começa a ficar contraditório, pois será que o profissional que
aprendeu a fazer determinada atribuição do turismólogo, por apenas
trabalhar a muito tempo na função, se encaixaria em todas as atribuições
descritas acima? Será que esse profissional teria a mesma capacidade
que um bacharel em turismo que foi preparado para trabalhar em qualquer
área?
As últimas considerações do PL 6906/02 dizem respeito ao
regime a ser seguido pelos turismólogos e quais são os documentos
necessários para realizar o registro em órgão federal. Os turismólogos
deverão seguir o regime celetista, na forma de contrato de trabalho, de
acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho ou como
atividade autônoma, conforme legislação vigente. O artigo 4º traz a
documentação exigida para o registro em órgão federal competente, como
se segue:
Art. 4º O exercício da profissão de Turismólogo requer registro em órgão federal competente mediante apresentação de:
I – documento comprobatório da conclusão dos cursos previstos nos
incisos I e II do art. 1º, ou comprovação do exercício das atividades de
Turismólogo, previsto no inciso III do art. 1º;
II – carteira de trabalho e previdência social, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para concluir o projeto delimita que a comprovação do
exercício da profissão de Turismólogo, de que trata o inciso III do art.
1º, será feita no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
publicação desta Lei. Para Filho (2003) pouco se tem a festejar, pois os
profissionais são uma categoria ainda muito despolitizada e com um
inexpressivo censo crítico. Os que são contra a regulamentação da
profissão a encaram como desnecessária e se utilizam de uma lógica de
que a mesma não criará empregos. Alguns críticos afirmam que com a
regulamentação o campo de trabalho ficará limitado, deixando de lado
atividades que poderão surgir e que necessariamente fugiria da amplitude
regulamentada.
Metodologia
O presente artigo teve como metodologia de pesquisa a
análise artigos relacionados à profissão de turismólogo e o projeto de
lei na íntegra. Dividimos a pesquisa em dois momentos distintos, onde no
primeiro buscamos expor a história do termo turismólogo, desde o
primeiro curso de turismo criado, passando pela formação da palavra até
os dias de hoje como é aceito o curso e como é visto o profissional
formado por ele.
Na segunda parte buscamos fazer uma análise detalhada do
conteúdo do Projeto de Lei, pensando no profissional da atividade
turística, o turismólogo. A pesquisa foi realizada procurando destacar
os pontos positivos e negativos abordados no Projeto, ou seja, as
vantagens e desvantagens que o mesmo acarretará para este profissional.
Através da análise do Projeto verificou-se que muito
teria a acrescentar na vida profissional do turismólogo. Com a
regulamentação o Bacharel em Turismo terá reserva de mercado, que vem a
ser uma exclusividade para a profissão, assim como só pode exercer a
profissão de médico quem tem diploma de Medicina, assim como só pode
exercer a função de advogado quem tem o diploma de Direito, assim também
só poderá exercer as funções específicas do turismólogo aquele que
possuir o diploma do Curso de Turismo ou, conforme o Projeto, trabalhar
na função de turismólogo há pelo menos cinco anos. Essa última parte tem
recebido algumas críticas desde que foi lançado o Projeto, por igualar
tanto aquele que trabalha na função e aprendeu com a prática e aquele
que estudou e se preparou para exercer tal função. Além da reserva de
mercado, a regulamentação, geralmente, estabelece um salário mínimo a
ser pago para os trabalhadores da categoria, fazendo com o mercado tenha
de se adequar às exigências determinadas pelo documento regulatório da
profissão.
Em contraposto a todas as vantagens, nem sempre a
regulamentação de determinada profissão é viável. Para a profissão de
turismólogo, regulamentar também pode significar delimitar a área de
atuação. O turismo possui uma área extensa de atuação, entre elas estão o
setor de hotelaria, agenciamento, planejamento, eventos, e outros. Com a
regulamentação da profissão o campo de atuação se tornaria restrito à
somente o que está disposto no documento. Esse tem sido um dos
empecilhos para a aprovação do projeto.
Justificativa e Considerações Finais
Atualmente, é mais do que justo que
aconteça a regulamentação para que os turismólogos possam fazer
acontecer o turismo no Brasil de forma organizada e, acima de tudo,
profissional, gerando empregos e renda, valorizando o patrimônio
cultural, respeitando o meio ambiente e as comunidades locais.
Apesar do turismo representar cada vez mais um caminho promissor para
a economia do país, o que falta, no entanto, é o conhecimento da
importância do trabalho do turismólogo, tanto por parte da iniciativa
privada quanto da pública. Os governantes de nosso país querem
desenvolver o turismo em todas as esferas, porém, não dão aos
turismólogos a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos na faculdade.
É preciso que a regulamentação da profissão seja de uma vez por todas
legalizada, gerando vagas para turismólogos em concursos públicos. Além
disso, é necessário sensibilizar as empresas que fazem parte do setor
quanto à importância de se ter uma pessoa com formação superior
trabalhando nas mesmas. É uma forma de valorizar e incentivar os
turismólogos.
Portanto, é preciso lembrar que a função do turismólogo vai muito
além de hotéis e agências de viagens. Na verdade, trata-se de um
profissional capacitado para fazer pesquisas das potencialidades
turísticas de uma determinada localidade; traçar objetivos e metas para
desenvolver atividade, gerenciar hotéis, organizar eventos, trabalhar em
companhias aéreas entre outros.
Esse profissional tem movido uma das maiores cadeias de lucro do
Brasil, que promete crescer ainda mais nos próximos anos com as
atividades turísticas que as cidades irão receber e assim merecem uma
regulamentação e reconhecimento por fazerem a diferença na economia de
hoje.
[1] Foi o período caracterizado por um crescimento acelerado, a
disponibilidade externa de capital e a determinação dos governos
militares de fazer do Brasil uma "potência emergente" viabilizaram
fortes investimentos em infra-estrutura (rodovias, ferrovias,
telecomunicações, portos, usinas hidrelétricas, usinas nucleares), nas
indústrias de base (mineração e siderurgia), de transformação (papel,
cimento, alumínio, produtos químicos, fertilizantes), equipamentos
(geradores, sistemas de telefonia, máquinas, motores, turbinas), bens
duráveis (veículos e eletrodomésticos) e na agroindústria de alimentos
(grãos, carnes, laticínios).
Por Luiza Soares.